Uniformes de segurança ou vestimentas de proteção, são roupas desenvolvidas e destinadas a proteger o usuário de possíveis riscos a sua saúde e bem-estar [...]
Uniformes de segurança ou vestimentas
de proteção, são roupas desenvolvidas e destinadas a proteger o usuário de
possíveis riscos a sua saúde e bem-estar. Em algumas atividades seu uso é
obrigatório e deve ser fornecido pelo empregador.
Um
exemplo são as vestimentas de eletricistas, confeccionadas com material que
preserva o profissional contra o calor e fogo provenientes de arcos
voltaicos ou também funcionários que trabalham em câmeras frigoríficas que
necessitam de roupas resistentes a baixas temperaturas e que os protejam em ambientes
extremamente frios.
O Ministério do trabalho e emprego possui
uma norma para as vestimentas de uso profissional, a portaria N.º320 de 23 de
maio de 2012. A NR 24 visa as condições sanitárias e de conforto nos locais de
trabalho.
A
Norma diz que:
24.7.2
Vestimenta de trabalho
24.7.2.1
Vestimenta de trabalho é toda peça ou conjunto de peças do vestuário, diferente
das roupas pessoais e comuns dos trabalhadores, destinadas a atender as
exigências de determinadas atividades ou condições de trabalho, não considerada
como EPI nem uniforme, atendendo ao disposto nesta norma.
24.7.2.2 A vestimenta de trabalho deve ser
fornecida pelo empregador quando:
a) previsto a necessidade no PPRA;
b)
determinado em Norma Regulamentadora;
c)
previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
24.7.2.3
Cabe ao empregador quanto às vestimentas de trabalho:
a)
exigir de seus fornecedores que as peças sejam confeccionadas com material
adequado, visando o conforto e a segurança necessária à atividade desenvolvida
pelo trabalhador;
b)
substituir as peças, sempre que danificadas;
c)
responsabilizar-se pela higienização, quando previsto em Norma Regulamentadora
ou em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. 24.7.2.4 As vestimentas de
trabalho devem ser deixadas nos locais de trabalho quando o empregador for
responsável pela sua higienização, salvo se as atividades exercidas forem
realizadas fora do estabelecimento. 24.7.3 As peças de uniforme ou vestimentas
de trabalho, quando usadas na cabeça ou face, não devem restringir o campo de
visão do trabalhador.
Para não sofrer multas e expor os
colaboradores a riscos, é importante que as empresas estejam cientes e de
acordo com as normativas. Adquirir
sempre vestimentas com o certificado de
aprovação (CA) e de qualidade é fundamental.
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